Segundo o juiz, a interdição é necessária porque há risco de desabamento. A estrutura da ponte de Colatina está danificada. Além da interdição parcial, a Justiça determinou que o Estado e a Prefeitura de Colatina façam reformas emergenciais.
De acordo com a decisão do juiz, a prefeitura deve tomar todas as providências para que dentro de dez dias apenas veículos leves trafeguem na ponte florentino Ávidos de Colatina.
De acordo com a decisão do juiz, a prefeitura deve tomar todas as providências para que dentro de dez dias apenas veículos leves trafeguem na ponte florentino Ávidos de Colatina.
O nosso Blog foi um dentre varios que fizeram postagens de fotos da situação vergonhosa da nossa ponte.
A questão é ...
ResponderExcluirPassar uma Mercedes 608 não pode. Os ônibus coletivos que são mais "pesados" que a Mercedinha pode passar. Será que essa questão foi tomada de forma politíca? Estamos carecas de saber o que a Joana d'arc e a São Roque fazem pra conquistar os votos dos vereadores. Ou foi uma medida pra facilitar a vida da população? Uma vez que a ligação entre São Silvano-Centro é muito mais agilizada.
Duvido muito que levaram em conta o povo, cedo ou tarde teremos que passar pela BR 259 e quanto de R$ as empresas de transp. coletivos iam perder ao percorrer alguns km a mais?
A permissao para a passagem de onibus coletivo deve-se em razão da necessidade social do transporte desse tipo na cidade.
ResponderExcluirProibir os coletivos de trafegar pela ponte principal da cidade, geraria o caos, e mataria a atividade economica e social do município.
As pessoas dependem muito mais do onibus coletivo da joana darc do que da "mercedinha" mencionada no primeiro comentário.
ResponderExcluirÉ lastimável ver pessoas comentando sem a noção necessária do fato.
Decisão muito inteligente do magistrado Menandro Taufner Gomes, ele faz jus ao seu título.
ResponderExcluirparabens lembraram q agente existe
ResponderExcluir