quarta-feira, 1 de dezembro de 2010

Ponte Florentino Avidos é parcialmente interditada em Colatina

A Justiça determinou nesta terça-feira (23) a interdição parcial da ponte Florentino Avidos, em Colatina. Apenas veículos leves - como carros e motos - estão autorizados a passar pela ponte. Os ônibus também podem circular na ponte, mas caminhões estão proibidos. A decisão é do juiz da vara da fazenda pública municipal de Colatina, Menandro Taufner Gomes.
Segundo o juiz, a interdição é necessária porque há risco de desabamento. A estrutura da ponte de Colatina está danificada. Além da interdição parcial, a Justiça determinou que o Estado e a Prefeitura de Colatina façam reformas emergenciais.

De acordo com a decisão do juiz, a prefeitura deve tomar todas as providências para que dentro de dez dias apenas veículos leves trafeguem na ponte florentino Ávidos de Colatina.

O nosso Blog foi um dentre varios que fizeram postagens de fotos da situação vergonhosa da nossa ponte.

5 comentários:

  1. A questão é ...
    Passar uma Mercedes 608 não pode. Os ônibus coletivos que são mais "pesados" que a Mercedinha pode passar. Será que essa questão foi tomada de forma politíca? Estamos carecas de saber o que a Joana d'arc e a São Roque fazem pra conquistar os votos dos vereadores. Ou foi uma medida pra facilitar a vida da população? Uma vez que a ligação entre São Silvano-Centro é muito mais agilizada.

    Duvido muito que levaram em conta o povo, cedo ou tarde teremos que passar pela BR 259 e quanto de R$ as empresas de transp. coletivos iam perder ao percorrer alguns km a mais?

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  2. A permissao para a passagem de onibus coletivo deve-se em razão da necessidade social do transporte desse tipo na cidade.
    Proibir os coletivos de trafegar pela ponte principal da cidade, geraria o caos, e mataria a atividade economica e social do município.

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  3. As pessoas dependem muito mais do onibus coletivo da joana darc do que da "mercedinha" mencionada no primeiro comentário.
    É lastimável ver pessoas comentando sem a noção necessária do fato.

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  4. Decisão muito inteligente do magistrado Menandro Taufner Gomes, ele faz jus ao seu título.

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  5. parabens lembraram q agente existe

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